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Lei 14.300: confira tudo o que você precisa saber!

A lei 14.300 estabelece regulamentos para o uso próprio e a implementação de sistemas de energia solar, além de criar o marco legal para a micro e mini geração distribuída. Mas o que isso quer dizer? Essa lei garante ao consumidor o direito de produzir a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis.

A necessidade mundial pelos combustíveis fósseis e também com o aumento das mudanças climáticas nas últimas décadas, a preocupação se tornou cada vez maior. Com isso, e cada vez mais, a busca por alternativas energéticas se tornou comum. Dessa forma foi criada a lei 14.300, para regulamentar o consumo dessa energia renovável.

Conheça a Lei 14.300 e o que ela determina

A Lei 14.300 trouxe mudanças importantes para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que havia sido estabelecido pela Resolução n.º 482, ao criar o Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída. Além disso, essa legislação introduz o Programa de Energia Renovável Social (PERS), cujos detalhes serão abordados posteriormente.

Conforme a Lei 14.300, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por fornecer um formulário padronizado para solicitações de mini e microgeração distribuída, que inclui todas as informações essenciais para que os consumidores possam planejar e desenvolver seus projetos solares.

O que muda com a nova lei da energia solar?

Antes de falar sobre o que realmente mudou com a nova lei de energia solar, é importante relembrar de como era antes. Antes, aqueles que utilizavam fontes de energia renovável para produzir sua própria energia e estavam conectados a uma empresa distribuidora, recebiam créditos e pagavam menos em suas contas de luz.

O valor para esse crédito dependia muito da quantidade de energia produzida pelo consumidor e era direcionada+ para uso na distribuidora. Mas operavam em uma proporção de 1 para 1, ou seja, 1 quilowatt emprestado equivalia a 1kWh em crédito.

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Além disso, com a nova lei 14.300, os créditos são taxados. Mas por quê? Para custear os investimentos na rede elétrica e infraestrutura da distribuidora, que é necessário arcar com despesas como o Fio B, que consiste no valor das linhas de transmissão que vão desde a distribuidora até os estabelecimentos.

O que é Fio B e Taxa de Disponibilidade?

O fio B é apenas uma parte dos componentes tarifários e está incluso nas despesas concessionárias de energia elétrica das linhas de transmissão que vão da distribuidora até as residências, propriedades rurais e comércios. A Taxa de Disponibilidade consiste em uma taxa de valor mínimo cobrada pelas distribuidoras pelos serviços prestados aos consumidores.

Você pode conferir com mais detalhes sobre o Fio B aqui mesmo em nosso blog!

Sistema de cobranças de tarifas e encargos da nova lei

A lei 14.300 cobra tarifas e encargos no uso dos sistemas de transmissão e distribuição a todos os mini e micro sistemas de geração elétrica.

Para os microgeradores que possuem uma potência instalada de até 1.200W e realizam a compensação no mesmo local da geração, vai ser feita uma redução de até 50% no valor mínimo a ser faturado. Essa redução é aplicada em comparação com o valor mínimo faturável que é válido para os outros consumidores. Isso tudo conforme a regulação da ANEEL.

As alterações da Lei 14.300 apenas serão válidas para os clientes que optarem fazer o uso da energia solar após janeiro de 2023. Para os consumidores anteriores a esse período, só valerão a partir de 2045 e aqueles que pedirem acesso à distribuidora, como consta no Art. 25, Cap VI, parágrafo único.

A partir da publicação da lei, aqueles que desejarem obter acesso à distribuidora por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica terão um prazo de até 12 meses para se enquadrarem na nova regra.

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Porcentagens dos encargos e prazo de adesão

Os consumidores que desejarem solicitar às distribuidoras a adesão dos serviços devem atentar-se aos prazos de início da injeção de energia no sistema. Os prazos são contados a partir do parecer favorável da distribuidora, conforme a seguir:

  • Minigeradores das outras fontes: prazo de 30 meses;
  • Minigeradores de energia solar: prazo de 12 meses;
  • Microgeradores: 120 dias;

Os geradores recém-estabelecidos serão responsáveis pelo pagamento da remuneração dos ativos do serviço de distribuição. Além disso, também serão encarregados de custear as despesas relacionadas à operação, manutenção e depreciação dos serviços e equipamentos envolvidos. Abaixo você pode conferir a tabela de porcentagem:

PorcentagemAno
15%A partir de 2023
30%A partir de 2024
45%A partir de 2025
60%A partir de 2026
75%A partir de 2027
90%A partir de 2028

A lei estabelece a manutenção do atual regime de compensação de energia por um período de 25 anos para projetos já instalados.

Essa garantia também se aplica aos projetos solicitados até 12 meses após a aprovação da lei, os quais contam com uma regra de transição para compatibilizar os investimentos já realizados. Ou seja, estes encargos só serão cobrados pela ANEEL em 2029.

A lei 14.300 tem taxação em sistemas off-grid?

Não, a constituição não inclui sistemas fotovoltaicos off-grid em sua cartela de taxas. Isso se deve por que o sistema não utiliza da infraestrutura das unidades distribuidoras e não faz passagem pelas redes públicas de eletricidade.

O que são sistemas off-grid?

Os sistemas off-grid, também conhecidos como sistema autônomo, tem como principal característica a não conexão às redes elétricas. São modelos presentes no mercado fotovoltaico, que dá ao consumidor mais liberdade e autonomia na criação da própria energia, além de proporcionar um maior armazenamento.

Esse sistema é conhecido como autossuficiente, pois conta com suas próprias fontes de energia e abastecimento, por meio de baterias que estão integradas ao sistema. Isso significa que, mesmo em dias sem sol ou durante a noite, as baterias entram em ação para fornecer a energia solar armazenada e manter o local abastecido.

Vantagens da Lei 14.300: economia e preservação do meio ambiente

Uma das principais vantagens da Lei 14.300 é a tarifa aplicada a partir de 2023, que terá um impacto mínimo nas taxas cobradas, resultando em economias expressivas mesmo após a entrada em vigor da lei.

Apesar da presença da Taxa de Disponibilidade, a economia proporcionada pela energia solar continua sendo altamente vantajosa a longo prazo. Além disso, é importante ressaltar a valorização do imóvel e o impacto positivo na preservação do meio ambiente.

Investir em energia solar representa uma decisão inteligente e sustentável atualmente.

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